Versão 2 – atualizada em 10/06/2022, por Lucas Bombonato – OAB/PA 19.067

Sumário

1. Nossas Crenças e Importância do Código de Ética

1.1. Compreendendo as Nossas Crenças

Fundada em 26 de outubro de 1984, a CBAA – Asfaltos Ltda. tem seu foco voltado para o desenvolvimento das Emulsões Asfálticas Catiônicas, possuindo Certificação de Qualidade NBR ISO 9001/2015.

A Missão
Produção, comercialização e distribuição de produtos asfálticos no Brasil, priorizando a segurança, qualidade e o meio ambiente.

A Visão
Ter representatividade superior a 10% em todas as regiões do BRASIL onde atuarmos, tendo total foco em nosso CLIENTES para a melhoria da infraestrutura do país.

Os Valores

  • Segurança
  • Parceria
  • Excelência
  • Ética
  • Eficiência
  • Qualidade
  • Empregabilidade
  • Sustentabilidade

1.2. A Quem e Como se Aplica Nosso Código de Ética

As diretrizes gerais previstas nesse código devem ser cumpridas, pela Diretoria, pelos funcionários, jovens aprendizes, estagiários, e terceiros envolvidos na prestação de serviços.

Todos os envolvidos têm acesso a este Código, através do site da empresa, para leitura, conhecimento e aplicação das regras no dia a dia. Sua importância está ligada diretamente à promoção de uma conduta ética no ambiente de trabalho, com a primazia do respeito amplo e o desenvolvimento de um clima organizacional satisfatório.

2. Atuando com o Código na Prática

2.1. O Respeito à Segurança do Trabalho e ao Meio Ambiente

Dentro do ambiente de trabalho, a CBAA busca garantir um local seguro e com respeito ao meio ambiente. Por conta disso, objetivamos a manutenção de uma jornada de trabalho com risco zero, com instalações e equipamentos adequados, além de uma conduta ética e consciente.

2.1.1. Quanto à Segurança do Trabalho, o que esperamos de nossos colaboradores em geral:

  • Procure cuidar de si e dos colegas de trabalho, antes de tudo;
  • Coloque sua saúde/segurança e das demais pessoas em primeiro lugar, não aceitando situações onde qualquer processo produtivo possa expor a riscos;
  • Não concorde em trabalhar em ambiente que coloque a sua vida e de outras pessoas em risco;
  • Alerte aos responsáveis, caso existam situações que representem riscos à integridade dos funcionários e demais pessoas, bem como em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Conheça e atenda ao cumprimento rigoroso das normas legais e diretrizes internas quanto à saúde e segurança, dentro da empresa;
  • Busque se capacitar e somente exerça atividades em que esteja qualificado tecnicamente, com a devida autorização e em condições adequadas para não colocar em risco sua saúde física e mental;
  • Não fazer a ingestão de álcool ou uso de drogas ilícitas ou outras substâncias que comprometa sua capacidade na execução das tarefas e que coloque em risco a si e/ou colegas de trabalho;
  • Atenda às normas da empresa, quanto à realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
  • Aja com prudência e saiba como proceder diante de situações emergenciais.

2.1.2. Quanto ao Meio Ambiente, o que esperamos de nossos colaboradores em geral:

  • Respeite a legislação ambiental, atendendo suas exigências;
  • Informe de imediato aos responsáveis da unidade onde trabalha, caso tome conhecimento de algum acidente ambiental nas dependências ou proximidades da empresa;
  • Priorize ações dentro da empresa, como projetos de instalações, infraestrutura e outros, que respeitem e minimizem os impactos ambientais;
  • Esteja atento ao consumo consciente e sustentável dos recursos, como a água, combustíveis e energia elétrica, evitando a geração de resíduos e de produtos tóxicos que possibilitem a contaminação do meio ambiente;
  • Execute ações de mapeamento dos riscos ambientais, de forma a garantir a preservação ambiental e o atendimento à legislação vigente.

2.2. O Respeito à Diversidade e aos Direitos Humanos

O respeito é uma premissa fundamental para nossa empresa, principalmente, no que concerne à diversidade étnica, racial, cultural, de gênero, de religião, de necessidades especiais e do que mais venha a garantir a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, em sua ampla compreensão.

Assim, esperamos dos colaboradores um comportamento ético e moral, diante dos direitos e deveres de todos, onde as diferenças sejam respeitadas e ninguém se sinta infringido em sua liberdade singular.

Portanto, não são admitidas atitudes e/ou posturas que confrontem ou desrespeitem esta premissa tão importante, onde a valorização das diferenças e o reconhecimento da diversidade, se constitui como agente impulsionador de trocas valiosas de experiências e de desenvolvimento do conhecimento e da organização.

2.3. A Gestão de Conflitos e Relações Interpessoais

A empresa procura atuar de forma ética, realizando e estimulando através de treinamentos e orientações gerenciais, uma gestão de pessoas voltada a um clima organizacional satisfatório, onde haja o respeito e o desenvolvimento do trabalho em equipe.

Nesse sentido, esperamos de todos a não ocorrência de conflitos e a gestão positiva diante de possíveis situações que se imponham a esta premissa. Assim, estimulamos e buscamos a motivação dos colaboradores, de modo a prevalecer relações interpessoais saudáveis no ambiente de trabalho. Para isso, orientamos que haja uma comunicação assertiva, clara, que possam inibir conflitos desnecessários.

Cabe aos colaboradores, especialmente aos que exerçam cargo de liderança, realizar a gestão de contendas, caso ocorram, minimizando e eliminando consequências adversas e procurando formas de intervir e/ou solucionar o conflito instaurado.

2.4. Combate ao Assédio Moral e/ou Sexual

A empresa não compactua com atitudes ou práticas que possam caracterizar o assédio moral e/ou sexual, configurado pelo abuso de poder, por comportamentos que possam humilhar, constranger ou coagir os (as) colaboradores (as), criando situações vexatórias, que venham a ridicularizar a pessoa ou importunar moral e/ou sexualmente, infringindo o princípio do respeito e da ética da boa convivência e clima organizacional satisfatório.

Dessa forma, diante de denúncias para estes tipos de situações, o Setor de Recursos Humanos vai apurar as informações de forma sigilosa, ouvir o relato dos(as) colaboradores(as) envolvidos(as) e, mediante análise do ocorrido, orientar a Diretoria a proceder com as sanções disciplinares cabíveis, com base no Regulamento Interno da empresa e na legislação vigente.

Destaca-se que a empresa atua ativamente e de forma periódica para conscientizar, prevenir e apurar quaisquer situações de assédio moral e sexual, inclusive nos termos previstos na Portaria nº. 4.219 do Ministério do Trabalho e Previdência, independentemente de a empresa ter ou não CIPA, nos termos da lei. Nas apurações relativas a assédio moral e sexual, os resultados das investigações serão compartilhados com a CIPA.

3. Política Anticorrupção e Antissuborno

3.1. Respeitando a Lei Anticorrupção

Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, em âmbito nacional ou estrangeiro (artigo 1º da Lei 12.846/2013). Foi criada para combater atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos, especialmente em licitações e contratos.

A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É um fenômeno social, político e econômico mundial que culmina em malefícios às instituições democráticas, impedindo o desenvolvimento econômico e contribuindo para a instabilidade política e desigualdade social.

Diante disso, a empresa não admite atitudes de corrupção, em que haja o interesse de obter ou gerar vantagens ou ganhos para si ou terceiros.

Por conta disso, a CBAA apresenta Programa de Integridade, que estabelece as regras que deverão ser seguidas dentro da empresa. O referido programa está disponível, para todos os colaboradores, para leitura no site da empresa, juntamente com esse Código de Ética.

A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto. A punição está prevista no Artigo 6º da Lei 12.846/2013.

O Art. 6º prevê que “Serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei, as seguintes sanções:”

  • Na Esfera Administrativa:

I – Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – Publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Na Esfera Judicial:
    • Perda de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração;
    • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
    • Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
    • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Diante da legislação vigente e da visão ética e íntegra da empresa, de seus colaboradores e parceiros, não permitimos ações, atitudes ou posturas que possam infringir ou desrespeitar os princípios, valores e a lei aqui mencionada.

3.2. Combatendo a Prática de Suborno

É necessário compreender que suborno está ligado à corrupção. Assim, o combate a estes temas é tão importante que foi criada a ISO 37001, também chamada de Sistema de Gestão Antissuborno.
Mediante esta norma, suborno é caracterizado como: “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”.

Nossa empresa não aceita, de forma alguma, qualquer tipo de suborno. Pelo que, para inibir esta prática, aplicaremos punições severas aos infratores.

Entendemos como benefícios de ações antissuborno:

  • Credibilidade diante do mercado e sociedade, como um todo;
  • Maior vantagem competitiva em relação à concorrência;
  • Atratividade para investimentos;
  • Cultura organizacional ética;
  • Prevenção em desvios éticos, tais como apropriação indevida, prática de corrupção e manipulação de demonstrações financeiras;
  • Gestão com sustentabilidade e maior margem de lucratividade;
  • Apontamento e avaliação contínua de riscos, com a prevenção e redução significativa;
  • Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
  • Ampliação na melhoria dos níveis de gestão;
  • Promoção de transparência da empresa em todos os seus processos;
  • Redução de gastos com pagamentos de multas e penalidades.

A postura ética no desenvolvimento das atividades da empresa, precisa ir além da obrigação legal. É necessário que esteja inserida na cultura organizacional, onde todos estejam engajados e conscientes da responsabilidade dentro da companhia e para com a sociedade.

4. Segurança de Informações e Uso das Redes Sociais

4.1. Assegurando o Sigilo e a Segurança das Informações

Diante do avanço das tecnologias e da facilidade no acesso aos mais diversos meios de comunicação, entendemos ser necessária a preservação do sigilo e a garantia da segurança no uso de informações da empresa.

Orienta-se que:

  • Tenha cuidado no repasse de informações da empresa, seja em locais particulares e/ou públicos, mesmo que em conversa informal;
  • Só utilize informações da empresa para fins de interesse exclusivo de nossa organização, a não ser que haja autorização formal da direção, para algum objetivo diferenciado;
  • Cópias, backups e a reprodução de conteúdo da empresa são expressamente proibidos para fins de interesse pessoal ou de terceiros;
  • Não compartilhe ou divulgue a entidades externas ou em meios de comunicação pública, imagens e informações sigilosas, de utilização em processos internos da empresa, sem que haja prévia autorização da direção;
  • Comunique e denuncie práticas que infringem as nossas orientações de preservação da segurança da informação e de uso indevido de documentos, conteúdos e, até mesmo, da utilização de senhas de acesso por terceiros, sem conhecimento e autorização da empresa.
  • O descumprimento das práticas éticas e orientações de segurança da informação, terão rígidas sansões disciplinares, respaldadas pela legislação vigente.

Importante destacar que a CBAA apresenta Política de Privacidade e Proteção de Dados – PPPD, uma vez que se encontra adequada ao que a LGPD exige.

No referido documento estão expostos as regras, direito e deveres que deverão ser atendidos por todos os colaboradores, no que se refere a proteção de dados pessoais. Destaca-se que a referida política está disponível no site da empresa para leitura.

4.2. Utilizando as Redes Sociais

Com o desenvolvimento da tecnologia computacional e o surgimento/ampliação da utilização das redes sociais via internet, onde pessoas se relacionam por meio de sites e plataformas virtuais, é preciso estar atento aos impactos diretos e indiretos mediante as publicações e compartilhamentos gerados. A exemplo, temos o uso de perfis em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, entre outros.

Nesse sentido, recomendamos que:

  • Haja com bom senso e cuidado ao divulgar imagens, informações e notícias que possam ter alguma interferência ou associação quanto aos direitos autorais e de personalidade da empresa;
  • Não divulgue imagens com uniforme, crachá ou dentro das dependências da empresa;
  • Somente divulgue ou compartilhe informações e conteúdo de interesse da empresa, com a devida autorização prévia da respectiva diretoria;
  • É sempre indicado optar em preservar nossa autoimagem profissional e garantir o respeito diante da imagem de colegas de trabalho e da nossa empresa.

5. Preservando o Nosso Código

5.1. Como Cuidar para Preservá-lo

Agir de forma ética e com uma conduta de respeito ao outro e ao lugar onde trabalhamos é algo que se espera de todo e qualquer profissional, que busca credibilidade no mercado de trabalho. Portanto, nossa empresa não poderia esperar algo diferente de seus profissionais, colaboradores e parceiros.

Dessa forma, é dever de todos preservar e garantir o respeito às suas orientações, mantendo o bom relacionamento, cuidando da reputação e da integridade dos colaboradores e da empresa, respeitando as normas, os procedimentos, os valores firmados e a cultura organizacional existente.

Assim, almejamos que seja sempre cultivado o bom ambiente no trabalho, através de atitudes e decisões alinhadas com os objetivos comuns e de interesse da empresa, que se constituem como norte direcionador da visão e missão de negócio.

Cuidar do Código de Ética e Conduta da empresa CBAA – ASFALTOS Ltda. é responsabilidade de todos.

Acreditamos poder confiar em cada um, na garantia desse cuidado e na preservação esperada.

5.2. O Não Cumprimento ao Código

A não obediência aos procedimentos, normas e recomendações descritos neste Código de Ética e Conduta sujeitará o infrator a sanções disciplinares. São elas:

  • Advertência Verbal;
  • Advertência Escrita;
  • Suspensão ou;
  • Demissão.

Os assuntos relacionados ao descumprimento deste Código serão tratados pelo Setor de Recursos Humanos em conjunto com a direção da empresa, sendo as penalidades aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado.

Clique aqui para ter acesso ao Termo de Compromisso.

5.3 Canal de Denúncias

A fim de garantir a preservação deste código, a empresa apresenta Canal de Denúncias que pode ser acessado por todos os colaboradores e terceiros, para que, inclusive de forma anônima, possam formalizar situações de desconformidade com as regras desse código.