2.1. O Respeito à Segurança do Trabalho e ao Meio Ambiente
Dentro do ambiente de trabalho, a CBAA busca garantir um local seguro e com respeito ao meio ambiente. Por conta disso, objetivamos a manutenção de uma jornada de trabalho com risco zero, com instalações e equipamentos adequados, além de uma conduta ética e consciente.
2.1.1. Quanto à Segurança do Trabalho, o que esperamos de nossos colaboradores em geral:
- Procure cuidar de si e dos colegas de trabalho, antes de tudo;
- Coloque sua saúde/segurança e das demais pessoas em primeiro lugar, não aceitando situações onde qualquer processo produtivo possa expor a riscos;
- Não concorde em trabalhar em ambiente que coloque a sua vida e de outras pessoas em risco;
- Alerte aos responsáveis, caso existam situações que representem riscos à integridade dos funcionários e demais pessoas, bem como em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Conheça e atenda ao cumprimento rigoroso das normas legais e diretrizes internas quanto à saúde e segurança, dentro da empresa;
- Busque se capacitar e somente exerça atividades em que esteja qualificado tecnicamente, com a devida autorização e em condições adequadas para não colocar em risco sua saúde física e mental;
- Não fazer a ingestão de álcool ou uso de drogas ilícitas ou outras substâncias que comprometa sua capacidade na execução das tarefas e que coloque em risco a si e/ou colegas de trabalho;
- Atenda às normas da empresa, quanto à realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
- Aja com prudência e saiba como proceder diante de situações emergenciais.
2.1.2. Quanto ao Meio Ambiente, o que esperamos de nossos colaboradores em geral:
- Respeite a legislação ambiental, atendendo suas exigências;
- Informe de imediato aos responsáveis da unidade onde trabalha, caso tome conhecimento de algum acidente ambiental nas dependências ou proximidades da empresa;
- Priorize ações dentro da empresa, como projetos de instalações, infraestrutura e outros, que respeitem e minimizem os impactos ambientais;
- Esteja atento ao consumo consciente e sustentável dos recursos, como a água, combustíveis e energia elétrica, evitando a geração de resíduos e de produtos tóxicos que possibilitem a contaminação do meio ambiente;
- Execute ações de mapeamento dos riscos ambientais, de forma a garantir a preservação ambiental e o atendimento à legislação vigente.
2.2. O Respeito à Diversidade e aos Direitos Humanos
O respeito é uma premissa fundamental para nossa empresa, principalmente, no que concerne à diversidade étnica, racial, cultural, de gênero, de religião, de necessidades especiais e do que mais venha a garantir a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, em sua ampla compreensão.
Assim, esperamos dos colaboradores um comportamento ético e moral, diante dos direitos e deveres de todos, onde as diferenças sejam respeitadas e ninguém se sinta infringido em sua liberdade singular.
Portanto, não são admitidas atitudes e/ou posturas que confrontem ou desrespeitem esta premissa tão importante, onde a valorização das diferenças e o reconhecimento da diversidade, se constitui como agente impulsionador de trocas valiosas de experiências e de desenvolvimento do conhecimento e da organização.
2.3. A Gestão de Conflitos e Relações Interpessoais
A empresa procura atuar de forma ética, realizando e estimulando através de treinamentos e orientações gerenciais, uma gestão de pessoas voltada a um clima organizacional satisfatório, onde haja o respeito e o desenvolvimento do trabalho em equipe.
Nesse sentido, esperamos de todos a não ocorrência de conflitos e a gestão positiva diante de possíveis situações que se imponham a esta premissa. Assim, estimulamos e buscamos a motivação dos colaboradores, de modo a prevalecer relações interpessoais saudáveis no ambiente de trabalho. Para isso, orientamos que haja uma comunicação assertiva, clara, que possam inibir conflitos desnecessários.
Cabe aos colaboradores, especialmente aos que exerçam cargo de liderança, realizar a gestão de contendas, caso ocorram, minimizando e eliminando consequências adversas e procurando formas de intervir e/ou solucionar o conflito instaurado.
2.4. Combate ao Assédio Moral e/ou Sexual
A empresa não compactua com atitudes ou práticas que possam caracterizar o assédio moral e/ou sexual, configurado pelo abuso de poder, por comportamentos que possam humilhar, constranger ou coagir os (as) colaboradores (as), criando situações vexatórias, que venham a ridicularizar a pessoa ou importunar moral e/ou sexualmente, infringindo o princípio do respeito e da ética da boa convivência e clima organizacional satisfatório.
Dessa forma, diante de denúncias para estes tipos de situações, o Setor de Recursos Humanos vai apurar as informações de forma sigilosa, ouvir o relato dos(as) colaboradores(as) envolvidos(as) e, mediante análise do ocorrido, orientar a Diretoria a proceder com as sanções disciplinares cabíveis, com base no Regulamento Interno da empresa e na legislação vigente.
Destaca-se que a empresa atua ativamente e de forma periódica para conscientizar, prevenir e apurar quaisquer situações de assédio moral e sexual, inclusive nos termos previstos na Portaria nº. 4.219 do Ministério do Trabalho e Previdência, independentemente de a empresa ter ou não CIPA, nos termos da lei. Nas apurações relativas a assédio moral e sexual, os resultados das investigações serão compartilhados com a CIPA.