Os asfaltos diluídos de petróleo (ADP’s) são produzidos a partir da diluição do CAP com solventes como querosene, nafta ou gasolina. A finalidade é reduzir a viscosidade e a temperatura de aplicação do ligante, sendo usados principalmente na imprimação das camadas de base dos pavimentos.
ADP – CM30
Asfálticos Diluídos
Especificações técnicas
Descrição
Descrição
O ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO ADP – CM-30 resulta da diluíção do Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por destilados leves de petróleo, proporcionando produtos menos viscosos que podem ser aplicados em temperaturas mais baixas que os CAP’s. Os diluentes evaporam-se após a aplicação, deixando como resíduo o CAP, que desenvolve as propriedades cimentares. O tempo de evaporação do diluente utilizado é denominado Cura.
O produto ADP CM-30 é assim denomindo devido ser um Asfalto Diluído de Petróleo (CAP com diluentes), que apresenta tempo de cura (evaporação do diluente) média, e com viscosidade entre 30 e 60 cSt.
Usos
Usos
ADP CM-30 é empregado, principalmente, para imprimação impermeabilizante de bases não pavimentadas (solo, brita graduada, etc).
Aplicação
Aplicação
A distribuição ou banho do ligante diluído deverá ser efetuada com equipamento provido com bomba reguladora de pressão, que permita a aplicação do produto em quantidade uniforme. Os equipamentos distribuídores, especialmente construídos, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, tacômetro, calibradores e termômetro, barra espargidora com dispositivo de ajustes verticais e larguras variáveis, e ainda dispor de barra de espargimento manual.
A base compactada deverá ter a superfície varrida para a eliminação total de material solto e ser levemente umidecida. A taxa de aplicação deverá ser determinada experimentalmente no canteiro de obra, com sua definição 24 horas após, pela absorção do produto pela base compactada. Usualmente, as taxas são na ordem de 0,8 a 1,6 L / m², conforme o tipo de material e textura constituinte da base.
Não se aplica ADP CM-30 em dias de chuva, em superfícies molhadas ou em temperaturas inferiores a 10ºC. Devem-se tomar as devidas precauções no aquecimento do ADP CM-30 durante o transporte e armazenamento, pois devido ao seu baixo ponto de fulgor, o risco de incêndios é maior.
Características
Características
ADP CM-30 é fabricada de acordo com Resolução ANP nº 897, de 18/11/2022 e norma DNIT 128/2010 – EM:
Apresentação
Apresentação
ADP CM-30 é fornecido a granel, Líquido (toneladas) em carros tanque ou em tambores metálicos de 200 lítros.
Recomendações
Recomendações
Durante o manejo, utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual). Em caso de acidente, consultar a Ficha de Dados de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ – nº CBAA.004).
Restrição ao emprego
Restrição ao emprego
Não se recomenda a execução de serviços de pavimentação com emprego da ADP CM-30, em temperatura inferior a 10°C.
Não aplicar o produto, em condições climáticas de possível precipitação, ocorrendo arraste do ligante sobre a pista imprimada pela água da chuva.
Manuseio
Manuseio
ADP CM-30 é enquadrada pela ONU (1999), como substância de risco 3 e subclasse Alcatrão Diluído.
Em regiões de clima quente, não se deve efetuar aquecimento do produto dentro do tanque de estocagem ou carro-espargidor, providos de chama de maçarico, para a sua aplicação. O estado de viscosidade do produto se encontra em condições adequadas de aplicação.
Em regiões frias, admite-se o aquecimento do produto até a temperatura de 35°C, com as devidas precauções.
O tempo de exposição da base imprimada ao tráfego, depois da efetiva cura, deve ser condicionado ao comportamento da mesma, não devendo ultrapassar 30 dias. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida.
Recomenda-se o período minimo de 24 horas (da aplicação) para promover a cura total da pintura de imprimação, para o prosseguimento das etapas de serviços.
Estocagem
Estocagem
O produto deverá ser mantido ao ar livre (entamborado) ou depósitos (granel), mas com os mesmos devidamente vedados, para evitar contaminações por umidade.